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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO FUJIHARA”

A cada R$ 50,00 em compras, ganhe um Cupom e concorra a 3 SMARTV, 49 POL, CURVE 4K SAMSUNG - 1 SORTEIO DE TV POR LOJA

 

 

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IRMÃOS FUGIHARA LTDA., estabelecida na Rua Peixoto de Melo Filho, nº 277, Jardim São Jorge, São Paulo/SP, CEP 04437-170 - CNPJ nº 54.518.543-0001-24, nome fantasia MONICA I.

 

MERCADINHO KYO LTDA., estabelecida na Rua Samuel Arnold, nº 127, Jardim Orly, São Paulo/SP, CEP 04434-000 -  CNPJ 03.334.045/0001-90, nome fantasia MONICA II.

 

MERCADINHO FUJIHARA LTDA., estabelecida na Avenida Eduardo Pereira Ramos, nº 618, Jardim São Jorge, São Paulo/SP, CEP 04432-000 - CNPJ 61.845.103/0001-47, nome fantasia FUJIHARA.

 

 

1 - A promoção "ANIVERSÁRIO FUJIHARA" será realizada na cidade de São Paulo/SP, pelas empresas acima identificadas, sendo que cada loja executará o sorteio de 1 (uma) TV SMART 49´ Curve 4K Samsung.


2 - Para participar, os clientes deverão efetuar suas compras nas lojas identificadas acima, tendo o direito de receber, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, um Cupom de Sorteio que deverá ser preenchido corretamente e depositado nas urnas localizadas nas lojas. Ao depositar o cupom devidamente preenchido, o participante declara conhecer o regulamento da campanha, aceitando-o por completo.

 

 

2.1 - Para as compras realizadas no SACOLÃO FAMÍLIA, estabelecida na Rua Samuel Arnold, nº 108/110, Jardim Orly, São Paulo/SP, CEP 04434-000 - CNPJ 03.334.045/0003-52, o cliente terá direito a receber um Cupom de Sorteio que deverá ser depositado na urna localizada na própria loja, seguindo as mesmas regras previstas no parágrafo anterior, todavia, a execução do sorteio caberá à loja MONICA II, cujo Cupom de Sorteio depositado tanto no SACOLÃO FAMÍLIA quanto no MONICA II serão juntados numa mesma urna para a realização do sorteio.

 

3 - Os valores de RECARGA DE TELEFONE CELULAR e o FRETE para entrega das compras realizadas nas lojas não serão válidos para o cômputo do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) necessários para o recebimento do Cupom de Sorteio.

 

4 - Fica desde já proibido a somatória de cupons fiscais para composição do valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) necessário para a obtenção do Cupom de Sorteio, que deverá ser entregue mediante o valor constante em uma única compra registrada.


5 - Do sorteio, data e prêmios: Ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2018, às 18 horas, no endereço de cada uma das lojas participantes, as quais executarão o sorteio de apenas 1 (um) Cupom de Sorteio. O cupom sorteado na respectiva loja dará a seu titular o direito a 1 (uma) TV Smart 49' Curve 4K, Samsung. O cupom será retirado aleatoriamente até a necessária e correta contemplação. Estando o cupom devidamente preenchido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das lojas, impreterivelmente, até às 17 horas do dia do sorteio.

 

6 - Tendo em vista a natureza dos prêmios, estes serão expostos através de fotos ilustrativas nas lojas participantes e no site da PROMOÇÃO.

 

 

7 - O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação válida, assinar o recibo do prêmio e desde já ceder seu nome, imagem, som e voz para divulgação do contemplado, sem ônus pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.


8 - O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou ao seu representante devidamente autorizado (por meio de procuração) na loja onde o cliente depositou seu Cupom de Sorteio ou na residência do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio e sem ônus ao contemplado. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

 

9 - Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.


10 - É expressamente proibida a conversão do valor do prêmio em dinheiro.
 

11 - Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, rasurados, incompletos, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.


12 - Não poderão participar da promoção os proprietários da empresa participante, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, e os diretores e funcionários da agência de publicidade envolvida. A checagem será feita pelo banco de dados da empresa.

 

13 - O contemplado poderá reclamar seu prêmio em até 90 (noventa) dias da data do sorteio, na sede da empresa em que realizou o sorteio.

 

14 - Qualquer questão não prevista nesse regulamento, caso ocorra, será resolvida pela comissão organizadora.

 

15 - Fica desde já eleito o Foro Regional de Santo Amaro/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.

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